CNM esclarece procedimentos contábeis para AFM


Os gestores que aguardam o governo federal liberar por meio de Medida Provisória o Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM), no valor de R$ 2 bilhões, podem se antecipar entendendo os procedimentos contábeis relativos ao recurso.  A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que articulou o acordo com o governo, emitiu nota tirando dúvidas dos gestores, caso o valor seja pago ainda no exercício de 2017. O entendimento da entidade municipalista tomou como base outros apoios financeiros, acreditando não ter como a MP tentar trazer outras vinculações.

 

Seguem orientações:

– Caso do AFM, anunciado em novembro pelo presidente da República, Michel Temer, seja pago ainda no exercício de 2017, contará como receita deste ano, com as implicações contábeis para o exercício;

– Os gestores devem ficar atentos, pois apesar de utilizar os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estes recursos não são FPM e não sofrem dedução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

– A única dedução deste valor será referente ao 1 % do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

– Quanto as vinculações constitucionais à saúde e educação, o AFM não tem impacto nos mínimos dos setores. Isso porque, gastos em saúde e educação são vinculados à receita de impostos. Como o AFM não tem origem determinada de impostos, não existe relação; e

– O impacto que existe é na Receita Corrente Liquida (RCL) de 2017, modificando os limites de pessoal e de endividamento para o exercício.