MÉDICOS PELO BRASIL: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 26 DE AGOSTO PARA ACEITAR ADITIVO QUE COBRA CONTRAPARTIDA; CNM ALERTA QUE MUDANÇA É PREOCUPANTE


Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vê com preocupação a contrapartida obrigatória dos Municípios para adesão ao Programa e o descredenciamento dos Municípios em caso de não concordância. Outro ponto de atenção é o curto prazo para o aceite da nova regra.

A situação do provimento médico aos Municípios brasileiros ainda é muito preocupante e, neste momento, muitos Municípios estão desassistidos mesmo participando do Programa, não tendo a garantia de que receberão um profissional médico. Os Municípios mais uma vez são penalizados, dessa vez, pela imposição de uma contrapartida financeira até então inexistente para a participação no Médicos pelo Brasil e sob o risco de serem descredenciados. Dessa forma, a Confederação informa que tomará as providências possíveis para a resolução dessa problemática.

Procedimentos
A Secretaria de Atenção Primária do Ministério da Saúde (SAPS), do Ministério da Saúde, publicou o Edital SAPS/MS 13/2022, com chamamento dos Municípios que firmaram o termo de adesão e compromisso para firmar o termo aditivo com as novas regras. Para a participação no Programa Médicos pelo Brasil, os Municípios terão de concordar com a contrapartida financeira e firmar o termo aditivo.

Para firmar o termo aditivo, os Municípios deverão, por intermédio de seus representantes legais realizar os seguintes passos:
1) Acessar o Sistema e-Gestor, por meio do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/paginas/login.xhtml, no prazo de 23 a 26 de agosto de 2022, com seu login e senha específicos, e escolher a opção "Gerencia APS";
2) Clicar no botão "Nova Adesão", e selecionar a estratégia "Programa Médicos pelo Brasil - Termo Aditivo Ajuda de Custo 2022";
3) Inserir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal do município, ler e aceitar o "Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Médicos pelo Brasil" (Anexo II), cujo aceite representa concordância, por parte do Município aderente, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas pelo Programa Médicos pelo Brasil, de que trata este Edital; e,
4) Finalizar a adesão.

Em agosto, foram realizadas mudanças no Programa Médicos pelo Brasil referentes às diretrizes para execução, com alteração da Portaria 3.353/2021, pela Portaria 3.193/2022.